Família

Inventário no Rio de Janeiro: judicial ou em cartório?

22 abr 2026

Havendo consenso entre herdeiros capazes e inexistindo testamento nas hipóteses legais, o inventário pode seguir em cartório, com acompanhamento de advogado.

O inventário organiza a transmissão dos bens. A via extrajudicial, quando cabível, reduz tempo. A judicial se impõe se há herdeiro incapaz, conflito, ou outras restrições legais.

O trabalho começa pelo levantamento de bens, dívidas, regime de bens do autor da herança e habilitação dos herdeiros. ITCMD, certidões negativas e matrículas de imóveis entram nessa fase.

Partilhas mal feitas geram litígio posterior. Por isso o acordo precisa ser claro quanto a valores, quem fica com o quê e como se quitam tributos e dívidas.

O advogado é obrigatório também no inventário em cartório. Orientamos a família sobre documentos e sobre a minuta de partilha antes da assinatura.

Área: Direito Cível

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